segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

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SINDICATO DOS PROFESSORES REIVINDICA A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, JÁ!


A APEOESP de São Bernardo do Campo requereu da Prefeitura Municipal a imediata aplicação do disposto no art. 2º, parágrafo 4º, da Lei nº 11.738/08, para que os professores exerçam o direito de compor sua jornada de trabalho com o desempenho de 1/3 (um terço) da carga horária em atividades fora da sala de aula, conforme Ofício nº 158/2011 protocolado em 24/11/2011 na Secretaria de Governo.

Em resposta subscrita pela Secretária Municipal de Educação, Cleuza Rodrigues Repulho, através do Ofício nº 7-1604/2011, a mesma, dentre outros considerandos, afirma:

“Por fim, cabe destacar que a Secretaria de Educação é fiel signatária de todas as legislações concernentes a sua atuação e que jamais descumprira qualquer ordenamento jurídico, mas ao realizá-lo sempre levará em conta diversos fatores, entre eles a organização e o planejamento da Rede Municipal de Ensino, de modo que esse não prejudique o andamento das atividades realizadas em todas as Unidades Escolares que compõe o Sistema Municipal de Ensino”.

Convém esclarecer que, em reunião realizada no dia 16/01/2012, a Dirigente Regional de Ensino afirmou que o Governo Estadual regulamentará a Lei Federal até o dia 18/01/12. Nesse sentido, reivindicamos que a administração do Prefeito Luiz Marinho, cumpra a lei do seu próprio Partido (PT), haja vista que na resposta da Secretaria Municipal de Educação os argumentos foram evasivos.

Estamos solicitando novamente uma audiência para tratar desse e demais pontos referentes ao dia a dia do professores, entre eles o cumprimento das Leis nº 10.639/03 e 11.645/08 (ensino da história e cultura afro-brasileira); condições de trabalho para os professores (estacionamento, fim do rateio para aquisição de água mineral, dentre outros pontos); assédio moral e perseguição política contra os educadores; posicionamento da administração em relação a municipalização do Ensino Fundamental II.

Por orientação da Sede Central da APEOESP, encaminhamos a documentação para que o Sindicado impetre ação visando a garantia da aplicação do disposto na legislação pertinente, e que as demais prefeituras da região, do Estado e do Brasil cumpram com suas obrigações legais.

Coordenação da APEOESP – Subsede de São Bernardo do Campo.


Contatos: (11) 4125-6558/4332-3913

Email: apeoespsbc@terra.com.br

Blog: http://apeoesp.blogspot.com

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