quinta-feira, 12 de julho de 2012

Nota em defesa da candidata Elizangela Pereira de Souza de Ribeirão Pires.


Nota em defesa  da candidata  Elizangela  Pereira de Souza de Ribeirão Pires.

Tomamos conhecimento através da imprensa escrita que a companheira Elisangela Pereira de Souza candidata pelo PSOL de Ribeirão Pires teve seu direito cerceado de concorrer nas eleições municipais de 2012 pela justiça eleitoral pelo fato de ser ela a única postulante a esse cargo pelo partido.

Consideramos um retrocesso aos direitos que arduamente foi conquistado pelas mulheres em nosso país que histórica e culturalmente se pauta pelo patriarcalismo e machismo que vitima todos os anos milhares de mulheres no Brasil.

Conforme a matéria do jornal Diário do Grande ABC, do dia 12 de Julho de 2012, a impugnação se deu com base na Resolução 23.373 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) diz que cada partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada sexo. Segundo o especialista em Direito Eleitoral advogado consultado pela reportagem Eduardo Nobre “acho que é um caso atípico, para falar que teria como resultado final a impugnação. Só teve a pretensão de uma pessoa.”

É injustificável sobre todos os aspectos negar a possibilidade de uma mulher participar de uma eleição em um Estado democrático de direito.

Defendemos que a justiça eleitoral reveja esse caso e recoloque a senhora Elisangela na disputa ao legislativo daquela cidade.

Por fim, nos somamos à luta histórica das mulheres contra toda a opressão de gênero

Sugerimos que o diretório do Partido da cidade, bem como  a executiva estadual e  o setorial de mulheres do Psol se manifeste em relação a esse absurdo que fere o direito coletivo e individual das mulheres.

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São Paulo, 12 de Julho de 2012.



Trabalhadores na Luta Socialista – TLS

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