quarta-feira, 1 de maio de 2013

saiu na imprensa:É inadmissível que você não dê garantia no estágio probatório ao servidor que ficou doente...


GOLPE NOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO EM SBCAMPO.

Diário regional, 25 de Abril de 2013
- Por: Carlos Carvalho
SÃO BERNARDO – A Câmara de São Bernardo aprovou, na sessão de ontem (24), mudança em dois artigos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, que falam sobre o estágio probatório. Mesmo o projeto tendo o apoio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos da cidade (Sindiserv), a bancada oposicionista se absteve da votação, por não concordar com as mudanças.
No artigo 23, que fala sobre o período de duração do estágio, houve aumento no tempo de dois para três anos, assim se adequando a Constituição Federal. No artigo 24, a nova redação sujeita ao estágio probatório o servidor que for nomeado para outro cargo, diferente daquele em que adquiriu a estabilidade.
A bancada oposicionista reclamou sobre dois incisos do artigo 23, que falam sobre a licença médica. O inciso 7º diz que o servidor que tiver mais de 30 dias de licença médica terá o processo de estágio probatório encaminhado à Divisão de Saúde do Servidor, para que uma junta médica faça uma avaliação.
O inciso 8º fala que se for comprovada a “inaptidão para o exercício do cargo por motivo de saúde, devidamente comprovada por junta médica (...) poderá o servidor ser exonerado, resguardado os direitos ao contraditório e à ampla defesa”. As mudanças foram feitas com o parecer da Procuradoria da prefeitura.
Para os vereadores Fábio Landi (PSD) e Pery Cartola (PPS), a mudança poderia fazer com que um servidor seja exonerado mesmo que tenha uma doença contraída fora do ambiente de trabalho. Por exemplo, caso um funcionário público tenha um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em casa, poderia ter seu vínculo com a prefeitura terminado.
É inadmissível que você não dê garantia no estágio probatório ao servidor que ficou doente, para que faça o tratamento e não seja exonerado. No projeto não tem essa garantia. Eu me abstive por isso, pois sou médico de carreira, desde 1995, concursado pela prefeitura e licenciado para fazer o mandado”, disse Landi.
Boa parte da sessão foi voltada à discussão desse assunto. Por mais de meia hora, o líder do governo, José Ferreira (PT), explicou o projeto aos demais vereadores, mas mesmo assim a oposição se recusava a votá-lo.
A oposição fez dois pedidos de adiamento, mas foram rejeitados pela maioria. Na votação, dos 25 vereadores presentes, 16 foram a favor e nove se abstiveram. Além dos seis vereadores do PPS e os dois do PSDB, Fábio Landi também se absteve.
Inconstitucional
O líder do PPS na Câmara, Julinho Fuzari, disse que o projeto é inconstitucional, porque não teve o parecer jurídico da Câmara. Além disso, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) deu parecer contrário ao projeto. Fuzari entrará no Ministério Público e também entrará com ação de inconstitucionalidade. Além disso, o popular-socialista não gostou do fato de a Casa ter aprovado um projeto somente com o parecer da procuradoria da prefeitura.

COMENTÁRIO DO PSOL

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESSE GOVERNO E UM GOVERNO REACIONÁRIO QUE DESRESPEITA  OS TRABALHADORES. É LAMENTÁVEL QUE O PT QUE SEMPRE DEFENDEU OS POBRES, DOENTES E TRABALHADORES, RASGUE E JOGUE NA LATA DO LIXO  TUDO O QUE DEFENDIAM. LAMENTAMOS TAMBÉM O POSICIONAMENTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES, SEMPRE  COLABORANDO COM A OPRESSÃO PATRONAL. COM A MUDANÇA NO ESTATUTO DO FUNCIONALISMO, ELES TAMBÉM VÃO DESCARACTERIZANDO O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO APROVADO PELOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO.

PSOL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.


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