terça-feira, 1 de setembro de 2015

Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2016.

Portaria CGRH-7, de 25-8-2015

Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2016.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas,  expede a presente Portaria:

Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2016 a:

I - docentes efetivos;
II - docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III - docentes celetistas;
IV - docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº1. 010/2007;
V - docentes com contratos celebrados em 2015, nos termos da Lei Complementar nº1. 093/2009;
VI - docentes remanescentes, aprovados no Concurso público de PEB-II/2013, na 1ª e 2ª opção, e no Concurso de PEB-I/2015.

B-I/2015 Artigo 2º - Os professores efetivos e não efetivos e os docentes com contrato celebrado em 2015, deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2016 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/ , no período abaixo discriminado:

*^* ATENÇÃO *^ *-

Parágrafo Único: A RESPONSABILIDADE DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO É DO PRÓPRIO DOCENTE.

Período de Inscrição e Solicitação de Acerto de 01/09/2015 a 02/10/2015:

I - Docentes efetivos:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução.

A Redução de jornada ficará condicionada ao artigo 16, parágrafo 5º da Resolução SE 75/2013.

c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.

II - Docentes - Categorias “P”, “N”, “F” e “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) transferência de Diretoria de Ensino;
c) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta, exceto os docentes da categoria “S”.

III - Docentes com contratos celebrados em 2015, nos termos da LC nº1093/2009.
Confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/  ;
Artigo 3º - Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Formação Curricular e Contagem de tempo, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de classificação.

Os docentes deverão apresentar na Unidade Escolar/Diretoria de Ensino os documentos comprobatórios para o acerto solicitado.

Artigo 4º - As Diretorias de Ensino/Unidades Escolares deverão, até as 18 horas do dia 09/10/2015 deferir/indeferir a solicitação de acerto.

Artigo 5º - O docente que solicitou acerto deverá confirmar sua inscrição, após atendimento à solicitação, deferido ou indeferido, até 14/10/2015.

Artigo 6º - Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-II/2013 participarão do processo de atribuição de classes/ aulas, observada a classificação obtida no concurso, na 1ª e 2ª opção, estando desobrigados de realizar a inscrição.

Parágrafo Único: Os docentes remanescentes do concurso PEB-II 2013, com contratos celebrados em 2015, deverão confirmar suas inscrições. Os docentes da disciplina de Educação Física deverão comprovar a conclusão do Curso de Licenciatura, mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física – CREF.

Artigo 7º Docentes remanescentes do Concurso Público PEB-I/2015 participarão do processo de atribuição de classes, observada a classificação obtida no concurso, estando desobrigado de realizar a inscrição.

Parágrafo Único: Os docentes remanescentes do concurso PEB-I 2015, caso tenham contrato celebrados em 2015, deverão confirmar suas inscrições.

Artigo 8º - Os docentes das categorias “P”, “N” e “F” os docentes efetivos poderão optar, em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.

Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 05/10/2015, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:

I - publicar o edital para inscrição em projetos;
II - divulgar o período em que os docentes deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;
III - divulgar a classificação dos docentes selecionados.


Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário